Tamara Silva
A Primeira Vara da Fazenda Pública de Camaçari deu um prazo de 120 dias para que a prefeitura do município proceda com o cepeamento das localidades ainda não regularizadas com a devida identificação de logradouros. De acordo com parecer da justiça, o descumprimento da decisão pode acarretar aos cofres públicos uma multa de até R$ 2 milhões.
A justiça julgou como procedente, no início de janeiro, uma ação civil pública peticionada pelo promotor de justiça Luciano Pitta, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca do município, em 2017. A ação pede que a prefeitura instale a numeração dos imóveis e nomenclatura de vias públicas que vão desde os distritos até áreas da orla marítima do município.
A decisão garante aos munícipes o direito de utilizar serviços essenciais à região, a exemplo do serviço postal Correios. Hoje, se um morador precisar receber uma encomenda, precisa ir até uma agência buscá-la, pois não há referência para sua localidade.