O contribuinte camaçariense que adote duas ou mais medidas que promovam desenvolvimento equilibrado do ecossistema pode pleitear sua adesão ao Programa de Incentivo à Sustentabilidade Ambiental, o IPTU Verde. A iniciativa beneficia pessoas físicas e jurídicas com descontos gradativos, que podem chegar a 20% do valor do tributo devido, desde que estejam em situação regular junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Para tanto, o interessado deve submeter processo à pasta até o dia 31 de agosto através do e-mail: [email protected].
Bacia sanitária (vaso sanitário) com duplo fluxo, captação e utilização de energia solar, telhado verde ou aquecimento hidráulico solar são alguns exemplos de adequações estruturais que permitem concessão do desconto, que pode chegar a 20% em se tratando de pessoa física (PF), na condição de residência, comércio ou serviços. No processo remetido ao e-mail supracitado, o contribuinte PF deve anexar cópias do título de propriedade do imóvel e do documento de identificação do cadastro imobiliário.
Para as pessoas jurídicas, aplicável a projetos de novas edificações e edificações existentes de uso industrial ou residencial, comercial, misto ou institucional, o incentivo verde concede até 10% sobre o valor integral do IPTU, desde que pago em cota única. Como alguns exemplos de medidas de sustentabilidade ambiental para PJ, estão o monitoramento e controle da qualidade do ar, coleta seletiva para fins de reciclagem, captação da água da chuva, redução na poluição do ar, implementação de programa de reflorestamento ou redução de consumo de água potável.
Para o pleito, as instituições devem encaminhar os seguintes documentos: cópia do título de propriedade do imóvel; inscrição imobiliária; documentos descritivos e comprobatórios das medidas implementadas; comprovação de regularidade fiscal junto às fazendas municipal, estadual e federal; declaração de inexistência de impugnação administrativa ou judicial referente ao IPTU, Certificação de Gestores ANBIMA (CGA) e CNPJ.
Para conhecer lista completa de medidas ambientais aplicáveis a PF, acesse o artigo 3º do Decreto nº 5657/2014 de 17 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 559, de 15 a 21 de março de 2014. Para lista aplicável a PJ, acessar artigo 2º do Decreto nº 5846/ 2014 de 8 de dezembro de 2014, no DOM nº 597, de 06 a 12 de dezembro de 2014.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do call center, disponível por meio do telefone (71) 2886-1345 ou através do WhatsApp (71) 98796-9856, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.