Tributação de importados não será revertida, diz secretário da Receita

Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica

De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o governo não pretende reverter, parcialmente ou totalmente, o cerco a empresas estrangeiras que usam brechas para venderem produtos sem pagarem impostos. Ele disse que a alíquota de 60% passará a incidir sobre o envio de mercadorias de até US$ 50 em todas as circunstâncias, inclusive nas remessas entre pessoas físicas.

“Não vamos voltar atrás porque a lei é muito clara. Há uma tributação hoje e ela não está sendo efetivada. A Receita Federal já está tomando medidas em relação à efetivação dessa legislação atual e as propostas que estamos indicando e deverão ser anunciadas muito em breve se referem a instrumentalizar a Receita Federal para fazer valer a lei que já existe hoje”, afirmou Barreirinhas.

O secretário deu a declaração ao responder a uma pergunta sobre se o governo pretendia chegar a um meio-termo na taxação de encomendas vindas do exterior. Na semana passada, o Ministério da Fazenda e a Receita anunciaram a intenção de reforçar a fiscalização de encomendas, por meio do preenchimento de uma declaração antecipada da empresa vendedora e do fim da isenção de encomendas entre pessoas físicas de até US$ 50, benefício regulado por uma instrução normativa do Fisco.

De acordo com Barreirinhas, não está em debate a retirada da alíquota de 60% do Imposto de Importação sobre as encomendas. “Se a empresa declara adequadamente, não coloca o nome de uma pessoa física qualquer como remetente. Se ela declara o bem corretamente, esse imposto já é recolhido”, completou.

O secretário reiterou que as medidas não configuram criação de imposto porque o governo está apenas combatendo brechas e reforçando uma cobrança que já existe, ao tributar encomendas de empresas para pessoas físicas. Segundo ele, a medida garantirá concorrência justa perante as empresas de comércio eletrônico que recolhem impostos.

Redação

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