Salvador tem atendimento gratuito para declaração de Imposto de Renda

Salvador tem atendimento gratuito para declaração de Imposto de Renda
Declaração de Imposto de Renda 2023

Através de uma parceria entre a Prefeitura de Salvador e a Universidade Salvador (Unifacs), está sendo ofertado atendimento gratuito para os cidadãos de Salvador que precisam declarar o Imposto de Renda 2023. A ação acontece todas as sextas-feiras no SAC do Empreendedor, situado no Mercado São Miguel, na Baixa dos Sapateiros, das 14h às 17h.  

A contadora Emily Goes, coordenadora de apoio fiscal da universidade, alerta para que o contribuinte atente ao prazo final de entrega da declaração. “É necessário que o contribuinte não deixe para a última hora, porque, às vezes, no ato da elaboração da declaração, ele descobre que faltou uma informação ou algum documento que possa ter dificuldade de obter, precisando ir a algum órgão, ou fazer algum tipo de atualização”.  

Ela destaca que a declaração do Imposto de Renda, em 2023, tem um dos prazos de entrega mais longos já observados nos últimos anos. “Mesmo assim, o ideal é tentar enviar com mais rapidez, até porque quanto mais rápido esse contribuinte envia essa declaração, mais ele terá também a antecipação do lote de restituição. Uma coisa está vinculada à outra”, completa a professora.  

Além de estar em dia com o fisco, evitando multas, o contribuinte também pode utilizar a declaração como comprovação de renda, pois o documento é aceito pelos bancos e instituições financeiras para este fim. Já o preenchimento correto do formulário evita erros, que possam levar à chamada “malha fina”, quando há inconsistência dos dados apresentados à base da Receita Federal.  

Documentos – Dentre os documentos necessários para atendimento no SAC do Empreendedor estão o Informe de Rendimento de Empresas; Informe de Rendimento de Bancos ou Corretoras; CPF dos Dependentes; Extrato do INSS; Comprovante de Rendimentos e Pagamento de Aluguéis; Recibos de Médicos, Dentistas e Educação; e Comprovantes de Compras e Vendas de Bens, a depender de cada caso.

Deve declarar o IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança, por exemplo, cujo valor total foi superior a R$40 mil em 2022, também precisa fazer a declaração.  

Quem perdeu o prazo da declaração do ano passado ou não entregou a declaração, deve regularizar a situação para não ter problemas futuros. É importante também ficar atento aos prazos de restituição, que acontecerão em cinco lotes, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. 

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