Presidente sanciona lei que amplia o prazo de pagamento do Pronampe

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 14.554/23, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo dos empréstimos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (24).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1139/22, aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE). O Senado manteve o texto, que estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.

O dinheiro do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas, e para despesas operacionais, como salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso de recursos desses empréstimos para a distribuição de lucros.

A norma mantém o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega +Mulher. A versão original da MP não tratava dessa modificação.

Por Redação

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