Prefeitura publica decreto de flexibilização do uso de máscara

A Prefeitura de Camaçari publicou nesta terça-feira (12/4) o decreto de número 7.747/2022, que estabelece a nova disciplina sobre o combate e prevenção à Covid-19, dada pelo Decreto Estadual nº 21.310, de 11 de abril de 2022, quanto à flexibilização do uso de máscara em ambientes fechados. O documento municipal pode ser conferido na íntegra no segundo caderno do Diário Oficial do Município (DOM) de número 1.889 ou através deste link.

O documento autoriza os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins.

Nestes casos, deverão ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos. Está facultado o uso de máscaras de proteção, permanecendo obrigatório em: hospitais e demais unidades de saúde, como: clínicas, Unidades de Prontos Atendimentos (UPAs) e farmácias; locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; contato com indivíduos com confirmação da Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, ou ainda que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

O uso de máscara permanece indicado em transportes públicos, e os respectivos locais de acesso como estações de embarque, e para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.

A vacinação deverá ser comprovada mediante a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização, observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa.

Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que o acesso seja condicionado à comprovação da vacinação; tenha controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; além de respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Ainda fica permitido o acesso de crianças, não alcançadas pela campanha, nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, em museus, parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal vacinado.

Já os atos religiosos litúrgicos, poderão ocorrer com controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Deverão ainda respeitar os critérios de vacinação e os protocolos sanitários: os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; parques públicos municipais; academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas

Ficam autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação (Seduc) e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

O decreto ainda diz que o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação. O que se aplica também às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e às repartições da Administração Indireta.

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