PL que cria o Programa Orientador de Trânsito e Transporte é enviado à Câmara

O Projeto de Lei que institui o Programa Orientador de Trânsito e Transporte Público foi assinado pelo prefeito Elinaldo Araújo (União) e protocolado junto à Câmara Municipal, para apreciação e deliberação em caráter de urgência. O PL tem por objetivo conscientizar a população sobre segurança no trânsito e no transporte, e será implementado em todo o território de Camaçari.

A medida visa melhorar a gestão municipal do trânsito e transporte e atrair jovens estudantes do nível média para atuar junto com a Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) na educação e orientação, com o apoio de até 100 orientadores, selecionados e treinados, conforme requisitos disciplinados na lei.

“É uma maneira também de dar oportunidade a esses jovens de aprender mais sobre o funcionamento efetivo do sistema de transporte do município, no qual estão inseridos. Além de atraí-los para o setor público, para dentro da máquina pública, para eles também entenderem todo o trabalho que nós fazemos. E, dessa forma, multiplicar os ensinamentos com a sociedade e familiares, além de levar o aprendizado para a vida. E o melhor, para isso, eles receberão uma bolsa auxílio no valor de R$ 870 mensais, além de seguro de vida contra acidentes custeados pela STT”, explicou o diretor-superintendente da STT, Helder Almeida.

Segundo proposto no PL, o orientador de trânsito e transporte será selecionado pela STT, conforme edital de seleção próprio, dentre os alunos regularmente matriculados na rede de ensino pública de Camaçari e que tenham a partir de 16 anos completos. Os selecionados serão submetidos a processo de treinamento.

O desempenho das atividades do orientador não poderá se confundir com as atividades de fiscalização, devendo se limitar a orientação e conscientização da população, sendo-lhes vedado fiscalizar ou aplicar qualquer penalidade. Os orientadores de trânsito e transporte poderão realizar as atividades pelo prazo máximo de até 12 meses, sendo admitida, a qualquer tempo, a exclusão de pessoas do programa que, a critério da STT, não estejam desempenhando as atividades com o devido afinco e zelo necessários.

Redação

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