Período para adesão ao Refis 2023 encerra nesta quinta (31)

Prefeitura de Camaçari
O Refis é destinado às pessoas físicas e jurídicas, para crédito tributário e não tributário.

O contribuinte de Camaçari, pessoa física ou jurídica, que deseja renegociar taxas e impostos contraídos até 31 de dezembro de 2022, com descontos sobre multas e juros, tem até esta quinta-feira (31/8) para aderir ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023.

A adesão pode ser feita através do Sistema Tributário Municipal (STM), disponível neste link. Caso o contribuinte ainda não tenha acesso ao serviço on-line da Secretaria da Fazenda (Sefaz), precisará realizar o cadastro, informando os dados para criação de usuário e senha na área correspondente, o que possibilitará acessar consultas, certidões, segunda via, parcelamento de débitos, atualização de endereço e outros serviços.

Uma vez cadastrado no sistema, o contribuinte acessa o ambiente virtual, com o respectivo usuário e senha, informados no ato do cadastramento, que o encaminha para a guia “Atualização Cadastral”. Na sequência, precisará aceitar a declaração de veracidade das informações, marcando o quadrado localizado na parte inferior, à esquerda da página e clicar em “Confirmar”. Por fim, clicar na guia “Gerar Refis 2023”, para originar o parcelamento desejado, que pode ser de até 16 vezes, e emitir o boleto para o ajuste do débito.

Vale lembrar que, para pagamento do valor devido em parcela única, o desconto é de 100%. Se o débito consolidado for pago em até 12 vezes, o desconto é de 75% e, se quitado entre mais de 12 e até 16 parcelas, o desconto é de 60%.

O Refis contempla a renegociação dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU); de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); e Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). As taxas incluídas são a de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); e de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Além da Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Caso tenham sido constatados crimes contra a ordem tributária, ação judicial ou administrativa contra o município, não renunciada previamente, o sujeito passivo fica impossibilitado de aderir ao programa de refinanciamento.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Sefaz Atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo WhatsApp (71) 98796-9856, através de mensagem de texto. O Call Center é outra opção, por meio do telefone (71) 2886-1345, nos mesmos dias e horário.

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