Lei que institui o Benefício Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual é sancionada

Lei que institui o Benefício Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual é sancionada .

Sensível à necessidade das mulheres camaçarienses que, em decorrência de vulnerabilidade socioenomômica, têm dificuldade de adquirir absorventes higiênicos, o governo municipal sancionou, nesta quarta-feira (30/3), a Lei n.º 1724/2022, que dispõe sobre a distribuição do item nas escolas públicas, para as estudantes com o perfil, bem como fora do ambiente escolar, por meio de políticas de atenção à saúde e assistência social.

O documento foi assinado pelo prefeito Elinaldo Araújo, no gabinete, e na ocasião fez questão de registrar seu sentimento ao sancionar a lei. “Se para algumas mulheres o absorvente é um item básico, para outras é um artigo de luxo. E umas das consequências dessa desigualdade é sentida no ambiente escolar, com a evasão, pois as meninas deixam de ir à escola durante o período menstrual. E não podemos permitir. Essa situação se estende a outras mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social, que por falta de condições podem usar produtos inadequados e prejudicar a saúde. Sensível a isso, não poderíamos deixar de dar a nossa contribuição para mudar os efeitos dessa realidade”, pontuou o chefe do Executivo.

A a Lei n.º 1724/2022 foi assinada pelo prefeito Elinaldo nesta quarta-feira (30)

Para a gestora da pasta da Educação, Neurilene Martins, presente no ato, alçar esse auxílio ao status de lei demonstra o compromisso da administração municipal com aqueles que mais precisam.

“É muito importante entendermos que no Brasil milhões de mulheres não têm a infraestrutura e as condições básicas para viver seus períodos menstruais. Aqui em Camaçari, a sanção dessa lei implica na ampliação dessas condições de dignidade, para que todas as mulheres estejam frequentes na escola e possam viver e ser quem quiserem”, afirmou a secretária Neurilene.

No contexto da oferta de educação pública, o Benefício Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual exercerá efeito significativo no combate à evasão escolar, já que a impossibilidade da aquisição de absorvente figura entre as causas de ausência de alunas em determinados períodos do mês, como observou a professora da Rede Pública Municipal de Ensino de Camaçari, Edicleia Dias, idealizadora do Programa Banco de Absorventes na cidade, iniciativa que inspirou a Lei Municipal.

Assessoria de Comunicação/PMC

0 0 votos
Article Rating
Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários