PL prevê igualdade salarial entre homens e mulheres é aprovado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (04), por 325 a 36 votos, o projeto de lei (PL) enviado pelo Executivo que estabelece a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O texto prevê multa à empresa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, além de uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.

Pelo texto aprovado, que segue agora para o Senado, a empresa que descumprir a lei deverá pagar uma multa correspondente “a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado”.

Por exemplo, se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil. Ou seja, a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

O projeto de lei aprovado diz que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória, que “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”

Além disso, esses documentos devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, “garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz o texto.

Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação. Essa multa, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida à empresa se for comprovado que houve remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

Por Redação

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