Fachin dá liberdade condicional a Geddel e autoriza dedução de pena

Fachin reconheceu que, pelos critérios definidos em lei, Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a cumprir pena em liberdade condicional no caso do bunker com R$ 51 milhões.

Além da progressão de regime, o ministro também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo. Geddel cumpre pena desde julho de 2017, quando foi decretada sua prisão provisória. Em setembro, ele recebeu autorização para migrar para o semiaberto. Agora, na liberdade condicional, vai poder trabalhar e voltar para casa.

Em sua decisão, Fachin reconheceu que, pelos critérios definidos em lei, Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado.

Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro do STF concluiu que os elementos apresentados sugerem ‘senso de autodisciplina e responsabilidade’ e mencionou que o ex-deputado tem inclusive proposta de trabalho, reunindo ‘condições para garantir a própria subsistência’.

“Em síntese, ao que tudo indica, a execução prosseguirá seu curso sem ocorrências que desabonem o Requerente”, escreveu.

Os advogados do ex-ministro pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador; ‘dedicação à leitura e elaboração de resenhas’; e pela aprovação no Nacional do Ensino Médio (Nem) de 2017.

“Portanto, viável o resgate do tempo dedicado a essas atividades”, concluiu Fachin.

Estadão

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