Em concordância com as determinações implementadas pelo Governo do Estado da Bahia, no que diz respeito ao afrouxamento das medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura de Camaçari publicará nesta segunda-feira (13/9), novo Decreto Municipal acompanhando as decisões apresentadas no Decreto Estadual de n.º 20.704 de 11 de setembro, que autoriza em todo território baiano a realização de eventos e atividades com a presença de público com até mil pessoas. O documento também permite a promoção de eventos com venda de ingressos. A liberação é válida até o dia 21 de setembro deste ano.
De acordo com o documento estadual, pode acontecer cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros, dentre outros segmentos. Lembrando que, durante as atividades, é necessário a manutenção dos protocolos sanitários, como o uso da máscara para proteção facial e o distanciamento social.
É importante ressaltar, que os eventos mencionados só poderão ocorrer caso seja apresentada a comprovação de imunização contra o coronavírus de todos os envolvidos (artistas, público, equipe técnica e colaboradores) com as duas doses da vacina ou dose única. O comprovante pode ser o cartão de vacina do cidadão ou o Certificado Covid que pode ser emitido através do aplicativo ConecteSUS do Ministério da Saúde, que pode ser acessado através deste link.
Quanto à prática de atividades físicas em academias e demais instituições que contemplam essa categoria, permanece autorizado o funcionamento desses estabelecimentos, porém com a limitação de ocupação da capacidade do local em 75%.
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